CategoriasNormas Normas e Regulamentos

Mantenha-se atualizado sobre Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho

A norma respeitante à saúde e segurança no trabalho corresponde à Diretiva 89/391/CEE  que é nada mais nada menos a diretiva que define as medidas técnicas que devem ser implementadas pelas entidades patronais afim de assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores no local de trabalho.

Protegendo que estes se lesionem durante a sua ocupação profissional. Todos os anos, magoam-se inúmeros trabalhadores em local de trabalho. Alguns deles com consequências nocivas para irreversíveis.

Nesta temática, lidera as quedas de alturas que se constituem como a principal causa da fatalidade da indústria em geral, particularmente na construção civil.

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Segurança e Higiene no Trabalho

As regras para a Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho existem e devem ser cumpridas e respeitadas. Independentemente da atividade desempenhada, do setor e do regime de trabalho, todas as normas de segurança devem ser cumpridas.

No entanto, estas não devem ser cumpridas apenas pelo colaboradores, também a entidade patronal ou a administração pública têm relação direta a estes, bem como os seus deveres e obrigações dos mesmos.

O incumprimento das leis relativas à Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho pode dar aso à aplicação de multas avultadas por negligência dos seus deveres.

 

Entre em contacto com a nossa equipa e fique a conhecer todo o equipamento de segurança e proteção que precisa.

 

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CategoriasEquipamentos de Proteção Normas

Calçado de Segurança : A Diferença entre Calçado Anti-Estático e ESD

O Calçado de segurança possui várias características e certificados. A resistência elétrica é uma característica importante dos sapatos de segurança. Uma vez que, em muitas indústrias são exigidos este tipo de calçado devido às características do próprio ambiente de trabalho.

O movimento e a fricção provocam uma acumulação da carga eletrostática no corpo. Sapatos e roupa que não são condutoras podem aumentar essa carga. E o que irá acontecer, é que em algum momento irá ocorrer uma descarga. Uma descarga elétrica muito alta ou descontrolada pode resultar em consequências graves, como por exemplo, uma explosão devido à formação de centelhas ou danos em produtos e componentes eletrónicos que estejam no ambiente de trabalho.

Calçado Anti Estático x ESD

O Calçado de segurança anti-estático protege o utilizador de níveis médios de eletricidade que podem causar lesões graves. Por outro lado, o calçado ESD protege o dispositivo, ou seja, de dispositivos eletrónicos e circuitos de uma acumulação estática que podem causar danos graves. (Imagem)

O Calçado de segurança anti-estático pode ser utilizado em muitos ambientes de trabalho diferentes, enquanto que o calçado de segurança ESD apenas é indicado para a indústria eletrónica, laboratórios e outros locais de trabalho onde são utilizados componentes eletrónicos delicados.

Já o calçado de segurança anti-estático têm uma resistência elétrica entre 0.1 e 1000 MegaOhm (MO), medida de acordo com a EN 2033:2011 5 10, enquanto que a ESD possui uma resistência elétrica extremamente baixa entre 0.1 e 100 MegaOhm.

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Na Sartis, temos o principal objetivo de informar o utilizador e contribuir para que este tenha um maior conhecimento entre as normas e os diferentes materiais existentes no mercado, para que, a tomada de decisão aumente com base no conhecimento.

Encontre todos os modelos de calçado com proteção que precisa na nossa loja online. Se precisar de cotação para mais do que três pares de sapatos, preencha o nosso formulário de contacto para que lhe possamos dar a melhor proposta de orçamento possível.

 

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CategoriasNormas Regulamentos

Já conhece o novo Regulamento (UE) 2016/425 ?

A partir do próximo dia 21 de Abril, o Regulamento (UE) 2016/425 passa a substituir a Diretiva 89/686/CEE (com exceção da Secção IV). Neste artigo, pretendemos esclarecer o que podemos esperar com a entrada em vigor do Regulamento.

O Regulamento UE 2016/425 estabelece os requisitos para a conceção e fabrico de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) . Tem como finalidade promover a saúde e a segurança dos utilizadores ao definir regras sobre a livre circulação de EPIs na União Europeia. Além disso, fornece uma classificação detalhada dos EPI´S por níveis de desempenho e especifica três categorias tendo por base as definições de risco.

A substituição da Diretiva 89/686/CEE pelo Regulamento (UE) 2016/425 não ocorre ao acaso. É uma forma de garantir que os requisitos fundamentais de segurança e saúde bem como os procedimentos de avaliação de conformidade são aplicados de forma idêntica em todos os Estados-Membros, uma vez que os regulamentos não permitem transposições divergentes.

O que muda com o Regulamento da União Europeia ?

Entre as principais mudanças que o novo regulamento trás consigo, destacam-se as seguintes:

  • Um aumento da gama de produtos sujeitos ao procedimento de avaliação da conformidade relativo à fase da produção;
  • A perda de audição induzida por ruído passa a ser reconhecida como um dano permanente e irreversível para a saúde. Assim, os Protetores Auditivos (anteriormente na Categoria II) passam a pertencer à Categoria III.
  • A Certificação CE passa a ter uma validade correspondente a cinco anos desde a sua data de expedição. Os certificados devem ser renovados periodicamente;
  • Já não é exigido que nas instruções de utilização dos EPIs tenha a indicação das curvas de transmissão. Constatou-se que é suficiente para o utilizador do EPI apenas a indicação do fator de proteção.
  • Foi retirado o requisito de “não exceder os valores-limite de exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas” definidos pela legislação da União Europeia, pelo facto da utilização de EPI, só por si, não permitir o cumprimento de tal objetivo;

E o presente regulamento afeta de alguma forma os utilizadores de EPIs ?

A resposta é não. Os utilizadores de EPIs não são diretamente afetados, porque o regulamento só lida com as condições sob as quais o EPI deve ser colocado no mercado, ou seja, abrange os fabricantes, importadores e distribuidores.

Período de Transição

O Regulamento permite que os produtos estejam em conformidade com a Diretiva 89/686/CEE e que tenham sido colocados no mercado antes do dia 21 de Abril de 2019, possam ser disponibilizados no mercado e mantêm-se válidos até 21 de Abril de 2023 os certificados de exame “CE”, exceto se estes caducarem antes da referida data.

 

 

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