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Já conhece o novo Regulamento (UE) 2016/425 ?

A partir do próximo dia 21 de Abril, o Regulamento (UE) 2016/425 passa a substituir a Diretiva 89/686/CEE (com exceção da Secção IV). Neste artigo, pretendemos esclarecer o que podemos esperar com a entrada em vigor do Regulamento.

O Regulamento UE 2016/425 estabelece os requisitos para a conceção e fabrico de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) . Tem como finalidade promover a saúde e a segurança dos utilizadores ao definir regras sobre a livre circulação de EPIs na União Europeia. Além disso, fornece uma classificação detalhada dos EPI´S por níveis de desempenho e especifica três categorias tendo por base as definições de risco.

A substituição da Diretiva 89/686/CEE pelo Regulamento (UE) 2016/425 não ocorre ao acaso. É uma forma de garantir que os requisitos fundamentais de segurança e saúde bem como os procedimentos de avaliação de conformidade são aplicados de forma idêntica em todos os Estados-Membros, uma vez que os regulamentos não permitem transposições divergentes.

O que muda com o Regulamento da União Europeia ?

Entre as principais mudanças que o novo regulamento trás consigo, destacam-se as seguintes:

  • Um aumento da gama de produtos sujeitos ao procedimento de avaliação da conformidade relativo à fase da produção;
  • A perda de audição induzida por ruído passa a ser reconhecida como um dano permanente e irreversível para a saúde. Assim, os Protetores Auditivos (anteriormente na Categoria II) passam a pertencer à Categoria III.
  • A Certificação CE passa a ter uma validade correspondente a cinco anos desde a sua data de expedição. Os certificados devem ser renovados periodicamente;
  • Já não é exigido que nas instruções de utilização dos EPIs tenha a indicação das curvas de transmissão. Constatou-se que é suficiente para o utilizador do EPI apenas a indicação do fator de proteção.
  • Foi retirado o requisito de “não exceder os valores-limite de exposição dos trabalhadores a vibrações mecânicas” definidos pela legislação da União Europeia, pelo facto da utilização de EPI, só por si, não permitir o cumprimento de tal objetivo;

E o presente regulamento afeta de alguma forma os utilizadores de EPIs ?

A resposta é não. Os utilizadores de EPIs não são diretamente afetados, porque o regulamento só lida com as condições sob as quais o EPI deve ser colocado no mercado, ou seja, abrange os fabricantes, importadores e distribuidores.

Período de Transição

O Regulamento permite que os produtos estejam em conformidade com a Diretiva 89/686/CEE e que tenham sido colocados no mercado antes do dia 21 de Abril de 2019, possam ser disponibilizados no mercado e mantêm-se válidos até 21 de Abril de 2023 os certificados de exame “CE”, exceto se estes caducarem antes da referida data.

 

 

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